STF nega pedido de Alexandre Frota contra volta ao trabalho presencial na Câmara
O deputado Alexandre Frota, do PSDB de São Paulo | Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados |
O Supremo Tribunal Federal (STF) não levou adiante a tentativa do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) de impedir a retomada das atividades presenciais da Câmara dos Deputados. A derrota do tucano na Corte se deu por meio de decisão monocrática do ministro Dias Toffoli. O parecer foi divulgado na última semana.
No entendimento de Toffoli, a questão que motivou Frota a recorrer ao STF é interna corporis. Ou seja: deve ser debatido e resolvido de forma interna na Câmara dos Deputados. Nesse sentido, o ministro avaliou que o tema, relativo a uma das Casas legislativas do Congresso Nacional, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, ainda mais diante de uma “jurisprudência pacífica do Supremo.”
Benefício de sua saúde e de sua família”
Em sua alegação, Alexandre Frota reforçou não ter faltado a “nenhuma sessão desde que tomou posse” como parlamentar, em 2019. Dessa forma, ele sentiu-se no direito de permanecer desempenhando atividades parlamentares de modo virtual, sem a necessidade de comparecer nas dependências físicas da Câmara, em Brasília. Como justificativa, alegou que o trabalho remoto resultaria em “benefício de sua saúde e de sua família.”
Mudança na Câmara
O pedido de Alexandre Frota ao STF ocorreu em meio à mudança de comando da Câmara dos Deputados. Desde o início do mês, a Casa deixou de ser presidida por Rodrigo Maia (DEM-RJ), que acabou sucedido por Arthur Lira (PP-AL). De acordo com informações do jornal O Globo, o deputado alagoano já pediu para a Mesa Diretora da Casa decidir a melhor forma de retomar as sessões presenciais — interrompidas desde o começo da pandemia de covid-19 no Brasil, em março de 2020.
Por Anderson Scardoelli / Revista Oeste
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