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Juiz Noé Pacheco manda soltar o próprio filho preso por dirigir embriagado

Juiz Noé Pacheco de Carvalho

Na madrugada desta segunda-feira (29), por volta das 5h, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1º Vara da Comarca de Floriano, mandou soltar o filho Lucas Manoel Soares Pacheco que havia acabado de ser preso em flagrante acusado de dirigir embriagado e provocar um acidente com uma motocicleta deixando uma mulher ferida.

De acordo com a decisão, Lucas Manoel dirigia um Nissan Kics, placa PIW 3208, por volta das 22 horas de domingo (28), quando se envolveu em um acidente com uma motocicleta, nas proximidades da Churrascaria Akapulco, localizada na Avenida Santos Drumond.

Lucas colidiu seu carro na motocicleta que era conduzida por Elizabeth Maria Pereira e tentou fugir do local, no entanto, o namorado da vítima, que a acompanhava em outra moto, o seguiu e conseguiu interceptá-lo nas proximidades da Agespisa.

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A Policia Rodoviária Federal foi acionada, ocasião em que foi realizado o teste de etilômetro em Lucas, tendo sido diagnosticado o teor de 1,6mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele então foi preso em flagrante e encaminhado para o distrito policial.

A homologação da prisão em flagrante foi feita pelo juiz Noé Pacheco de Carvalho, pai de Lucas, que concedeu a liberdade provisória sem pagamento de fiança.

Na decisão, o magistrado reconheceu o parentesco entre os dois e que tecnicamente estaria impedido de se manifestar neste procedimento, no entanto, o juiz elencou os motivos que, segundo ele, permitiam que ele atuasse no caso.

“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: o meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; e o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança”, relatou o magistrado.

Ele decidiu então, “considerando a urgência que o caso requer”, pela concessão de liberdade provisória do filho, "independente da prestação de fiança, uma vez que ele não dispõe de renda própria, sujeitando-o ao comparecimento a todos os atos do processo, para os quais for intimado, assim como informar eventual mudança de endereço residencial".

Outro lado

O GP1 buscou um posicionamento do juiz, nesta terça-feira (30), através da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) que ficou de retornar, o que não aconteceu até a publicação da reportagem.

Fonte: GP1

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