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Lei cancela o guincho em blitz e dá 15 dias para regularizar o carro

📷Foto de Reprodução
🏠Brasília

Mudança no Artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro já está em vigor e livra o motorista de ter o carro levado pelo guincho. Infrator não escapa da multa e tem prazo para regularizar o veículo

Já está em vigor a Lei 14.229/21 que modificou alguns trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outras legislações sobre veículos. entre as novidades, agora um motorista parado em blitz pode se livrar do guincho e ser liberado para seguir com o carro. Ele não escapa da multa, mas tem até 15 dias para regularizar o veículo.

A Lei que muda a regra do guincho foi sancionada no final de outubro, após ter sido aprovada pelos senadores. Além dessa mudança, o texto aumenta de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.

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A Lei 14.229/21 também admite tolerância superior para os veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre os limites de PBT. O assunto será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Lei limita o guincho

Sobre a remoção de veículos com irregularidades, a lei alterou o artigo 271 do Código de Trânsito. Pelo texto atualizado, agora o agente de trânsito deve permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

Para liberar o motorista e livrar o veículo de guincho, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o documento do veículo.

Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.

Veículos pesados

No caso de o veículo de até 50 toneladas, a Lei 14.229/21 determina que ele também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa. Todas as regras referentes ao peso já estão valendo.

Redação do Portalphb

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